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Agro

Produtores com culturas irrigadas podem acionar seguro agrícola diante da estiagem

Especialista reforça que documento técnico é essencial para comprovação de perdas e mitigação de prejuízos

Publicada em 13/02/25 às 15:14h - 18 visualizações

Nestor Tipa Júnior/AgroEffective


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Produtores com culturas irrigadas podem acionar seguro agrícola diante da estiagem
 (Foto: Divulgação)
A estiagem severa que atinge o Rio Grande do Sul tem causado impactos expressivos na produção agrícola, levando diversos municípios a decretarem situação de emergência. Entre os setores mais afetados estão tanto a pecuária quanto a agricultura, com destaque para as lavouras de sequeiro e irrigadas, que enfrentam dificuldades diante da escassez hídrica. O fenômeno climático, associado à alta do dólar e ao consequente aumento dos custos de produção, coloca os produtores em situação de alerta, exigindo medidas para minimizar prejuízos e evitar endividamentos excessivos.

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, orienta que produtores rurais que contrataram seguro agrícola devem se atentar aos procedimentos necessários para acionar a cobertura em caso de perdas significativas. “A formalização da solicitação requer a apresentação de um laudo técnico detalhado, elaborado por um profissional habilitado, que relacione os efeitos da estiagem com os prejuízos na produção”, explica.

Ghigino esclarece que, embora a cultura irrigada dependa de planejamento hídrico adequado no momento da contratação do seguro, a severidade da estiagem pode comprometer a disponibilidade de água para todo o ciclo produtivo. “Mesmo com a comprovação da capacidade hídrica no momento da contratação do seguro, a variação atípica de temperatura somada à falta de chuvas pode justificar a solicitação de cobertura securitária”, afirma.

Dessa forma, produtores de culturas irrigadas que registraram perdas devido à estiagem devem avaliar a viabilidade de acionar o seguro agrícola. Para isso, é essencial a comprovação de que os danos não decorreram de falhas no cálculo de disponibilidade hídrica, mas sim da situação climática excepcional enfrentada no período. “A demonstração do nexo de causalidade entre a estiagem e as perdas produtivas, com o respaldo técnico adequado, é um fator determinante para o pagamento da indenização”, reforça o advogado.

Além disso, para as lavouras de sequeiro, a exigência de documentação técnica para quantificação das perdas segue o mesmo princípio, sendo indispensável a obtenção de laudos que atestem os danos ocorridos. A recomendação é que os produtores atuem preventivamente, mantendo registros detalhados e garantindo que toda a documentação esteja em conformidade com as exigências da apólice contratada.






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