Desde o dia 1° de janeiro, várias mudanças em leis brasileiras passaram a valer. Entre as principais, estão o novo valor do salário mínimo, a regulamentação do mercado de bets, novos valores de contribuição do MEI e novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quer saber como ficam esses serviços? Acompanhe a seguir na leitura.
Já está valendo o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.518, impactando os salários recebidos pelos trabalhadores que começam a receber a partir de fevereiro. O reajuste de 7,5% considera a inflação de 2024 e o crescimento da economia brasileira, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB).
O valor ficou R$ 10 abaixo do previsto anteriormente na regra de valorização real do salário mínimo, criada no início do governo Lula 3, que considerava a inflação de 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do PIB de dois anos antes.
Com INPC a 4,84% e PIB de 2023 a 3,2%, o salário mínimo seria de R$ 1.528 em 2025. O pacote fiscal do Ministério da Fazenda mudou a proposta e limitou o avanço ao arcabouço fiscal, com variação máxima de 2,5%.
O mercado regulado de apostas de quota fixa, as chamadas bets, passou a vigorar desde quarta-feira (1º).
A modalidade já era legalizada no país desde 2018, mas carecia de regulamentação. Ao longo dos dois primeiros anos de mandato, o governo Lula avançou com as regras, que foram sancionadas em 2023 e ganharam uma Secretaria própria no começo de 2024 para tocar a regulação.
Ao atender a regulação, as bets só poderão realizar suas transações por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC). A lei também prevê que, após o pedido, o valor sacado pelo jogador deve ser depositado em duas horas, no máximo.
Entraram em vigor também as novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
De acordo com a lei sancionada pelo presidente Lula, o BPC estará condicionado ao cadastramento biométrico e à atualização cadastral a cada dois anos.
Segundo o texto, o cálculo da renda familiar para a concessão do benefício “considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto”.
Desse modo, a renda de cônjuge e “companheiro não coabitante” não entra no cálculo de renda familiar familiar para ter acesso ao benefício.
Além disso, o benefício recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Dessa maneira, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é uma das contribuições que terá um novo valor em paralelo ao reajuste do salário mínimo. Para 2025, o presidente Lula, aprovou o aumento do piso para R$ 1.518.
Desse modo, o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) ficará na faixa de R$ 75,90 a 81,90. Ao longo de 2024, o valor do DAS-MEI ficou entre R$ 71,60 e R$ 76,60.
No DAS está incluso o valor da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representa 5% do salário mínimo para MEI, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN.
O tamanho da cobrança varia para cada atividade exercida.
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